Presidência da República
Casa Civil
Sub chefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.235, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Institui o Dia Nacional de Combate a Dengue.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.
Art 2° Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver camapanhas educativas e de cominicação social, na semana que contiver o refertido dia.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcia Bassait Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010
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